Resolução CAMEX nº 45 de 03/07/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 3 de julho de 2008, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 34/2003 e 40/2005 do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de …