Equipamentos de Segurança e Proteção Individual – EPI
Tal obrigatoriedade está descrita na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, na Lei 6514 de dezembro de 1977. Os equipamentos são determinados por uma norma técnica denominada NR6, e são: óculos, protetores auriculares, máscaras, mangotes, capacetes, luvas, botas, cintos de segurança, protetor solar, entre outros.