Súmula 626-STJ
O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966(artigo do CTN que fala sobre o fato gerador do IPTU), não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo,