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A máquina está conforme o art. n.º 13 do Decreto Legislativo italiano de 25 de Julho de 2005, n.º 151 “Aplicação das Directivas 2005/95/CE, 2002/96/CE e 2003/108/CE, respeitantes a redução do uso de substâncias perigosas nas aparelhagens eléctricas e electrónicas, além da eliminação dos lixos”.